Conceittus Contabilidade

Declaração de imposto de renda de pessoa física

Não se preocupe com o DIRPF.
Realizamos o envio de sua declaração de imposto de renda seguindo todas as diretrizes para que você não caia na malha fina.

MUITO ALÉM DA CONTABILIDADE TRADICIONAL.
Na Conceittus Contabilidade vamos muito além do que as contabilidades tradicionais fazem!!! Garantimos a você a entrega de todas as suas obrigações seguindo os princípios da legislação, fornecendo segurança e conhecimentos necessários para você conduzir sua empresa.
Chega de sofrer com a burocracia, atrasos e enormes pilhas de papel. Conheça um novo jeito de fazer contabilidade que vai levar sua empresa a um novo patamar:

Quem está obrigado a declarar?

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário, incorrer em pelo menos uma das situações abaixo:

Ganho de Capital e Bolsa de Valores

Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

Atividade Rural

Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);

Rendimento Isento

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).

Rendimento Tributável

Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);

Patrimônio

Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).

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