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Toda empresa precisa de um contador?

Quem quer começar um negócio é frequentemente questionado se toda empresa precisa de um contador.

Em suma, apenas os microempreendedores individuais (MEIs) não precisam de contadores. No entanto, a ajuda de um contador é importante para evitar problemas sérios com o seu negócio.

Confira as informações neste artigo.  Tenha uma boa leitura! 

Tempo de leitura: 6 min.

A Lei 128/2008 sobre informações sobre microempreendedores individuais isenta o contador de participar desse tipo de negócio.

Porém, como em qualquer modelo de negócio, é importante manter as informações e rotinas da empresa, e um contador pode ser seu melhor aliado nesses momentos! 

Para entender um pouco melhor, vamos falar sobre impostos na legislação brasileira e como é importante para toda empresa ter um contador.

Se não é obrigatório ser contador no MEI, por que eu deveria? 

A função de um contador não é apenas calcular impostos, pelo contrário, é muito mais ampla do que você pensa.

O objetivo é ajudar o seu negócio a crescer, fornecendo informações confiáveis ​​e seguras para a tomada de decisões.

Dessa forma, a contabilidade mantém as informações da empresa estruturadas com o objetivo de promover seu crescimento.

Isso porque lutamos para que nossos clientes deixem de ser EU, ou seja, possam ganhar muito mais que R$ 81.000,00 (oitenta mil reais) por ano. 

Fornecemos contabilidade para toda a empresa e fornecemos demonstrações contábeis como:

  • * Balanço Patrimonial
  • * Demonstrativo de Lucros e Perdas e Balancete

Esses documentos existem porque são muito importantes para o acompanhamento do patrimônio e da tributação da empresa, bem como para a declaração de imposto de renda de uma pessoa física. Portanto, gerenciando e controlando seu negócio, é possível evitar altos impostos com o auxílio do planejamento tributário. 

Por fim, é muito importante ressaltar o seguinte: Ser MEI não isenta você da declaração do imposto de renda pessoa física.

ME / EPP – SIMPLES NACIONAL 

O Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e, segundo a Receita Federal, “é um sistema distribuído de arrecadação, arrecadação e controle de tributos aplicável às micro e pequenas empresas”.

O recebimento dos tributos é feito com base no valor bruto de faturamento, caso em que os custos não podem ser deduzidos da base de cálculo do tributo, sendo tributado através de um único documento de cobrança (DAS). 

Para se habilitar a esse regime tributário, às empresas não devem ter renda superior a 4,8 milhões de reais nos últimos 12 meses, e estão divididas da seguinte forma: 

  • * Microempresas: receita até 360 mil reais 
  • * Pequenas empresas: 360 mil reais para 4,8 milhões. 

No entanto, deve-se notar que nem todas as atividades econômicas são permitidas. Por isso é importante ficar atento à legislação! 

É obrigatório o contador no sistema ME/EPP – SIMPLES NACIONAL? 

Este sistema tributário, exige que as empresas tenham um contador, pois a partir desta fase os processos se tornam mais complexos e exigem muita informação e reporte à Receita Federal e demais órgãos reguladores.

Diante do exposto, é muito importante conhecer as exigências de tais instituições, pois o descumprimento das obrigações necessárias resultará em processos judiciais pendentes e multas para a empresa. 

Além disso, a atualização da contabilidade da empresa também possibilita o planejamento tributário. Isso permite pagar menos impostos como pessoa jurídica e até mesmo como pessoa física, pois dependendo do crescimento da empresa, a tributação do Simples Nacional nem sempre é a mais adequada. 

Por fim, assim como o MEI, ressaltamos que ter empresa no Simples Nacional e em qualquer outro regime que mencionamos não é isenta da declaração do imposto de renda pessoa física. Com isso em mente, é imperativo que você tenha um contador para orientá-lo nas etapas em que ele pode ajudá-lo.

LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL 

Esses outros dois regimes tributários são ainda mais complexos que o Simples Nacional. O primeiro é calculado pela previsão de quanto do faturamento da empresa é lucro.

Essa apuração é feita mediante a aplicação de diversos percentuais que podem variar de 1,6% a 32% para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e de 12% a 32% para a Contribuição Previdenciária sobre o Lucro Líquido (CSLL). Outros impostos têm porcentagens fixas. 

Por outro lado, o lucro real é um regime tributário que é calculado com base no lucro real da empresa, sendo deduzidos no cálculo todos os custos da base de cálculo do imposto (IRPJ e CSLL). Ressaltamos que para as empresas que optam por este regime tributário é necessário um enorme controle de todas as movimentações da empresa, sendo necessários documentos fiscais que comprovem todas as atividades. 

Afinal, qual é o melhor sistema para o meu negócio? 

Seu contador determinará o melhor sistema tributário para sua empresa por meio de pesquisas contínuas.

São muitas as variáveis a serem consideradas nessa escolha e claro que o contador precisa se familiarizar com todos esses elementos e entender e entender esses sistemas e  suas responsabilidades. 

Por isso, é imprescindível que a empresa e o contador caminhem na mesma direção e procurem sempre desenvolver seus negócios!

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